Em agosto de 2018, após oito anos de tramitação no Congresso, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras à iniciativa privada e ao poder público sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. O objetivo dessa legislação, que entrará em vigor em fevereiro de 2020, é aumentar a proteção aos dados dos usuários.
A lei brasileira segue a linha da GDPR (General Data Protection Regulation), aprovada no ano passado na Europa e que alterou a política de dados de diversos serviços em todo o mundo, como Google e Facebook.
Mais quais são as principais mudanças apresentadas pela LGPD e quais os impactos dessa legislação para o mercado nacional? Confira os principais pontos neste artigo.
O que diz a LGPD?
A LGPD pretende garantir mais controle por parte dos cidadãos sobre suas informações pessoais. Para isso, ela exige que as empresas tenham o consentimento explícito do indivíduo para coleta e uso de seus dados. Os clientes deverão ser informados sobre quais dados pessoais serão recolhidos e qual a finalidade da atividade envolvendo os seus dados.
A lei obriga, ainda, que as empresas ofereçam opções para o usuário, a qualquer momento, visualizar, corrigir e excluir os dados fornecidos.
As empresas terão 18 meses para se adequarem. Em caso de descumprimento das determinações legais ou de vazamento de dados, a LGPD prevê multas de 2% do faturamento, podendo chegar até R$ 50 milhões.
Impactos da LGPD para o marketing digital
Apesar das grandes mudanças propostas pela LGPD, a nova dinâmica pode representar uma oportunidade para os profissionais de marketing, principalmente para aqueles alinhados com a metodologia do Inbound Marketing.
Empresas e profissionais que já trabalham com essa metodologia sempre buscaram oferecer conteúdos relevantes para o potencial cliente com o objetivo de atraí-lo e conquistar a permissão para se comunicar de forma espontânea. Sendo assim, pouca coisa deve mudar nas estratégias já utilizadas por esse grupo.
Porém, para aqueles que ainda não usavam essas estratégias, o momento é ideal para começar a investir nessa metodologia.
Com a nova lei, somente alguns detalhes e cuidados a mais precisarão ser observados.
1. O consentimento para uso de dados deverá ser explícito
Com a LGPD, as autorização para coletas e armazenamento de dados não poderão mais ser genéricas, com permissões automáticas ou caixas de seleção pré-marcadas.
A partir de fevereiro de 2020, os leads deverão de maneira ativa indicar que permitem sua empresa coletar seus dados. Como isso pode ser feito? Com caixas de seleção sem pré-marcação, onde fique claro que, ao selecionar a opção, a pessoa está ciente de que está fornecendo seus dados à empresa.
Outra opção é criar campos para o lead informar que tipos de conteúdo deseja receber de seu site. Essa estratégia é uma ótima forma de conseguir o consentimento explícito do cliente e ainda ter mais informações a respeito de seus interesses em relação a sua marca.
2. Listas de contatos já existentes precisarão ser reengajadas
Muito provavelmente sua empresa já possui uma lista de contatos para os quais você regularmente envia e-mails, certo? Com a LGPD, você precisará ter certeza de que todos os seus leads já existentes te deram permissão explícita para coletar e armazenar seus dados.
Como fazer isso? Primeiro, segmente aqueles que já forneceram autorização de acordo com a nova lei. Para os demais, será necessário realizar uma ação de reengajamento para que esses leads autorizem da forma correta o uso dos seus dados.
3. Maior rigidez nas ações de remarketing
Quando você pesquisa um produto em um site e, automaticamente, passa a ver anúncios desse produto em diversos outros lugares, como no Facebook, você está sendo atingido por uma ação de remarketing. Essa estratégia é muito utilizada por empresas de todos os segmentos. Mas, com as novas regras para proteção de dados, algumas coisas precisarão mudar.
Ao exibir anúncios para um usuário a partir do acesso dele a seu site, você está salvando cookies e enviando essas informações pessoais para outros lugares. Sendo assim, seu site será responsável por informar ao seu usuário que você está armazenando os cookies e como está fazendo o uso deles.
4. Permissão para uso do Pixel do Facebook
Se você utiliza o código de pixel do Facebook para rastrear o seu usuário em seu site, você também precisará conseguir o consentimento de seu visitante antes de permitir que o Faceebook acesse seus dados.
Como se preparar para a LGPD?
Para começar, busque uma análise e aconselhamento jurídico sobre os impactos da nova legislação na sua empresa. Depois de entender juridicamente o que você precisa fazer, crie estratégias junto com o time de TI para garantir que todos os pontos sensíveis sejam cobertos e estejam adequados à LGPD.
Após organizar a casa, elabore um programa de conscientização e educação de seus funcionários, para que todos entendam as novas regras e as respeitem.
E então, sua empresa está preparada para a LGPD? Um passo importante para evitar problemas futuros é manter-se sempre informado sobre as novidades do mundo digital. Para não perder nada do que publicamos por aqui, assine nossa Newsletter.